Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril 23/03/2022 - 08:40

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22), uma resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os débitos inscritos em dívida ativa; serão feitos nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais.

A renegociação abrangerá os débitos vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.