Bacon tem novas regras para venda 02/03/2023 - 09:48

Já estão em vigor as novas regras para a produção e comercialização de bacon. O produto que não for feito da barriga do porco, o corte mais tradicional, deve ter a indicação específica na embalagem. A determinação é do Ministério da Agricultura e Pecuária. Para os produtos feitos de cortes inteiros de lombo, pernil ou de paleta, o nome na embalagem terá que detalhar a origem, como "bacon de pernil" ou “bacon de paleta”.

 

A nova portaria também amplia os ingredientes opcionais. Na normativa antiga, eram considerados como adicionais apenas proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, condimentos, aromas e especiarias. Agora podem ser utilizados outros produtos como carboidratos mono e dissacarídeos, água e outros aditivos já usados na fabricação de outros produtos alimentícios.

 

As normas também passaram a incluir regras para a venda de produtos em temperatura ambiente. Para o fabricante, muda a temperatura e a forma de defumação.

 

Os estabelecimentos terão 1 ano para fazerem as mudanças necessárias nos produtos. Os que forem fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados sem alterações até o fim da data de validade.