Curitiba muda exigência de alvará para som ambiente em bares 01/09/2023 - 10:55

Desde o dia 25 de agosto, com a entrada em vigor de lei municipal, os bares, lanchonetes e restaurantes de Curitiba não precisam mais do alvará de entretenimento para oferecerem som ambiente aos seus clientes. A norma altera a Lei do Sossego e acaba com as multas aos negócios que utilizavam televisores ou equipamentos acústicos de baixa potência para compor o ambiente dos seus negócios.

 

Antes da mudança, só negócios com alvará de entretenimento (destinado a casas de shows e baladas) tinham autorização para dispor desses equipamentos. Para contornar o problema, vereadores criaram, na Lei do Sossego, a figura da “sonorização para a composição de ambientes como o sistema de som de baixas emissões”, caracterizada pelo uso de televisores, caixas acústicas de baixa potência e similares, distribuídos na área interna do estabelecimento. 

 

Multas por som alto, fora dos limites previstos na legislação específica, seguirão sendo aplicadas.