Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia é atualizado 23/02/2022 - 11:09

O governo federal atualizou o prazo para o reembolso de eventos nos setores de turismo e de cultura, cancelados em decorrência da pandemia da covid-19. Agora, a medida provisória passa a ter validade até 31 de dezembro de 2022. Essa é a data que prestadores de serviços e empresários têm para fazer o reembolso aos consumidores, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos. Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida, caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando há disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração. Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.