Teste rápido de covid-19 deve ser incluído na cobertura de planos de saúde 20/01/2022 - 10:50

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer hoje (20), com a publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. O exame que deverá ser incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.